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Supremo Tribunal Federal (STF) analisará imunidade do ITBI para empresas imobiliárias e holdings familiares.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral sobre a aplicação da imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de bens e direitos em integralização de capital social para empresas que possuem, como atividade principal, a compra e venda ou locação de bens imóveis.

Esse julgamento poderá definir diretrizes importantes para empresas do setor imobiliário e holdings familiares, que poderão ser diretamente impactadas pela decisão.

Contexto da Discussão

De acordo com o art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, não incide ITBI sobre a transmissão de bens e direitos:

     • Incorporados ao patrimônio de uma pessoa jurídica em realização de capital; e
     • Em casos de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.

No entanto, a norma prevê uma exceção para empresas com atividade preponderante na compra, venda ou locação de imóveis, estabelecendo que, para essas empresas, a imunidade do ITBI não se aplicaria. Essa exceção tem sido objeto de questionamento no Judiciário, e o STF decidiu reconhecer a repercussão geral sobre o tema, considerando o relevante impacto econômico e jurídico.

A questão a ser julgada é se a imunidade do ITBI deve ser automaticamente aplicada à integralização de imóveis no capital social de empresas, independentemente de a empresa ter como atividade principal a comercialização ou locação de imóveis. A decisão poderá, assim, assegurar que a mera integralização do bem ao capital social da empresa seja suficiente para garantir a imunidade.

Efeito da Decisão do STF

O resultado será aplicado, obrigatoriamente, a todos os casos idênticos no Poder Judiciário. Contudo, o STF poderá modular os efeitos da decisão, restringindo o direito para as empresas que já tenham ajuizado ação judicial específica.

Processo

O caso será analisado no Recurso Extraordinário 1495108 (Tema 1348), ainda sem data definida para julgamento.

Contato para mais informações

Para mais detalhes e esclarecimentos sobre as possíveis implicações econômicas e jurídicas dessa decisão, nossa equipe está à disposição para ajudá-lo. Entre em contato pelo e-mail: rolinoleitao@rolinoleitao.com.br

Importante

Este informativo contém informações gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes. Para casos específicos, recomendamos a consulta de um especialista jurídico que possa auxiliá-lo com orientações personalizadas.


Dra. Cintia Rolino Leitão –
OAB/SP: 250384
Novembro/2024