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Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) Publicam Novas Normas para Transação Tributária.

Visando oferecer uma nova oportunidade para a regularização de débitos tributários e não tributários, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicaram normas atualizadas sobre a transação tributária. Essas novas modalidades proporcionam condições especiais para a quitação de dívidas, como prazos de adesão estendidos, descontos em juros e multas, e opções de parcelamento facilitado.

  1. Transação Tributária pela PGFN

A PGFN prorrogou o prazo para adesão à transação tributária até o dia 31 de janeiro de 2025 e anunciou uma nova modalidade destinada exclusivamente aos débitos do Simples Nacional, com prazo de adesão até o dia 29 de novembro de 2024.

Os principais benefícios são a redução de juros e multas, além da entrada facilitada no parcelamento.

Para a concessão dos benefícios, a PGFN realiza uma análise da capacidade de pagamento do contribuinte e o grau de recuperabilidade do débito, a fim de estabelecer condições adequadas para cada caso.

  1. Transação Tributária pela PGE-SP

A PGE-SP iniciou a terceira fase do Acordo Paulista para regularização de débitos inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo, com benefícios de redução em multa e juros.

Prazos e benefícios:

• Débitos de pequeno valor (até R$ 42.432,00): Adesão até o dia 20 de outubro de 2024, com possibilidade de desconto de até 50% sobre o valor da dívida.

• Empresas em recuperação judicial: Adesão até o dia 31 de janeiro de 2025, com possibilidade de desconto de até 70% sobre o valor da dívida.

Condições diferenciadas:

Empresas em situações especiais, como recuperação judicial, liquidação ou falência, poderão contar com prazos estendidos e descontos maiores, facilitando a regularização.

Contato para Mais Informações:

Para mais detalhes sobre as condições, prazos e processos de adesão às modalidades de transação tributária, entre em contato conosco: rolinoleitao@rolinoleitao.com.br

Importante:

Este informativo tem como objetivo manter nossos clientes informados sobre as recentes oportunidades de regularização tributária. Para casos específicos, recomendamos a consulta de um especialista jurídico que possa auxiliá-lo com orientações personalizadas.

Cintia Rolino Leitão
OAB/SP: 250.384
Novembro – 2024