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Lei permite a atualização do valor de imóveis por pessoas físicas e jurídicas

Em 16 de setembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.973/2024, com vetos parciais do Presidente da República, regulamentando a desoneração da folha de salários em 2024. Dentre as novidades trazidas pela lei, importante destaque merece a possibilidade de atualização do valor do custo de aquisição de bens imóveis por pessoa física ou jurídica mediante a antecipação do pagamento do IR (lucro imobiliário).

As pessoas físicas podem atualizar o valor dos imóveis que estejam informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao ano-calendário 2023, pagando o imposto com base na alíquota de 4% (quatro por cento) sobre o ganho de capital (lucro imobiliário) apurado.

Os valores decorrentes da atualização deverão ser informados pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual (DAA) relativa ao ano-calendário de 2024, exercício 2025, acrescendo ao custo de aquisição do respectivo bem imóvel.

As pessoas jurídicas, por sua vez, a atualização pode ser feita dos bens imóveis que compõem o seu ativo imobilizado. E o imposto será apurado com aplicação de alíquota de 6% (seis por cento) para IRPJ e 4% (quatro por cento) para CSLL, não sendo permitida a incorporação dos valores decorrentes da atualização ao custo dos imóveis para efeito do cálculo da depreciação, amortização ou exaustão.

Os bens imóveis objeto da atualização, se alienados antes de decorridos 15 (quinze) anos da atualização, deverão observar o proporcional do valor atualizado para apuração do ganho de capital (lucro imobiliário) decorrente da venda.

O ganho de capital será auferido pela seguinte fórmula, obedecendo os percentuais estabelecidos: 

Percentuais (%) aplicáveis
0%Até 36 meses56%Entre 108 e 120 meses
8%Entre 36 e 48 meses62%Entre 120 e 132 meses
16%Entre 48 e 60 meses70%Entre 132 e 144 meses
24%Entre 60 e 72 meses78%Entre 144 e 156 meses
32%Entre 72 e 84 meses86%Entre 156 e 168 meses
40%Entre 84 e 96 meses94%Entre 168 e 180 meses
48%Entre 96 e 108 meses100%Após 180 meses

A opção pela atualização do valor dos bens imóveis a valor de mercado deverá ser formalizada mediante a apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), conforme IN RFB n. 2.222/2024, e o pagamento integral do(s) tributo(s) apurado(s) até o dia 16 de dezembro de 2024.

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